O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 28388/25, com o objetivo de que o poder público estadual estabeleça uma política em favorecimento das famílias que tenham pessoas com alta taxa de colesterol no sangue, o que pode levar a doenças cardíacas e derrames. A proposta tem por foco estruturar e organizar o fluxo de atendimento, diagnóstico e tratamento da condição na rede pública de saúde no Estado.
A ênfase é a prevenção de doenças cardiovasculares prematuras e a redução da morbimortalidade associada ao problema. Se o projeto for aprovado e receber sanção governamental, essa ação será denominada Política Estadual de Capacitação e Atendimento à Hipercolesterolemia Familiar em Goiás.
O projeto segue os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), além de recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e da Atualização da Diretriz Brasileira de Hipercolesterolemia Familiar.
As diretrizes do projeto incluem garantia de acesso de todos os cidadãos às ações e serviços de saúde relacionados à hipercolesterolemia familiar (HF), com estruturação de mecanismos para identificação célere dos casos, preferencialmente em idades pediátricas, e priorização da identificação ativa e sistemática de familiares de indivíduos diagnosticados.
A proposta também inclui a garantia de acesso aos medicamentos, terapias não farmacológicas e acompanhamento médico; promoção da informação de pacientes, familiares e população sobre a HF, riscos e a importância do tratamento; desenvolvimento de programas de educação permanente para os profissionais de saúde envolvidos.
Os objetivos específicos incluem aumentar a taxa de diagnóstico por meio de estratégias de identificação precoce, reduzir a morbimortalidade cardiovascular prematura, promover a conscientização, capacitar profissionais e garantir acesso universal aos tratamentos.
A implementação da política proposta será coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, em articulação com as normas do SUS e as diretrizes da Lei Federal nº 8.080/90, além das recomendações da OMS e da SBC. A secretaria poderá estabelecer parcerias com municípios, universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e associações de pacientes para a execução.
O legislador argumenta que a proposta adquire importância ao considerar os dados de mortalidade cardiovascular no estado. Informações do sistema Saúde GO 360 mostram que a taxa bruta de mortalidade prematura por doenças do aparelho circulatório em Goiás apresenta média de 48,80 por 100.000 habitantes, com variações regionais significativas, chegando a 82,61 na região Oeste I.
Cruvinel explica que o diagnóstico tardio e a ausência de tratamento eficaz geram sofrimento humano para os pacientes e suas famílias, além de impor custos elevados ao SUS. Procedimentos complexos para tratamento de complicações cardiovasculares, como angioplastias, cirurgias de revascularização miocárdica e tratamento de acidente vascular cerebral, representam despesas significativas. O texto defende que essas despesas poderiam ser substancialmente reduzidas por meio de diagnóstico precoce e tratamento preventivo.
O processo já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado Veter Martins (UB).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO



















